main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 963901-20160020061445AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CPC/1973 AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DA CRIANÇA NO SÉTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SERÍE ANTERIOR CURSADA EM SISTEMA DE ENSINO DOMICILIAR COM ORIENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - HOMESCHOOLING - PAIS MISSIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - RISCO DE LESÃO INVERSO - VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA - COMPETÊNCIA DO ESTADO E DA FAMÍLIA DE FORMA COMPARTILHADA PARA PROVER A EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Distrito Federal é parte legítima, juntamente com a escola particular, para figurar no polo passivo de demanda que visa a compelir a expedição de autorização para que a menor possa ser matriculada em instituição de ensino privada, após cursar a série anterior em sistema de homeschooling, tendo em vista que a política educacional é formulada pela administração pública. 2. Apesar do tema ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (REx 888.815/RS), não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação. 3. O risco de lesão, na hipótese, é inverso diante do prejuízo a ser suportado pela menor, bem como a verossimilhança do direito encontra-se lastreada na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Código Civil, pois a A família tem obrigação concorrente com o Estado e à sua tutela não se submete, uma vez que compete ao Estado e à família, de forma compartilhada, prover a educação e aos pais é conferida autonomia plena para dirigir a criação e a educação dos filhos, bem como na escolha do gênero de instrução que será a eles ministrada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão