TJDF AGI - 963922-20160020052342AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CASA EDIFICADA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - FRACIONAMENTO DA ÁREA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - EQUILÍBRIO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1. Ainda que gravado como bem de família, mostra-se razoável a incidência de percentagem de penhora sobre imóvel de grande extensão, havendo possibilidade de seu desmembramento. 2. A penhora sobre parte de imóvel passível de fracionamento atende ao equilíbrio do processo executivo, que deve equacionar o direito de crédito do credor com o respeito aos direitos do devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CASA EDIFICADA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - FRACIONAMENTO DA ÁREA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - EQUILÍBRIO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1. Ainda que gravado como bem de família, mostra-se razoável a incidência de percentagem de penhora sobre imóvel de grande extensão, havendo possibilidade de seu desmembramento. 2. A penhora sobre parte de imóvel passível de fracionamento atende ao equilíbrio do processo executivo, que deve equacionar o direito de crédito do credor com o respeito aos direitos do devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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