TJDF AGI - 964030-20150020320399AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil. 2. Ainscrição do nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito é um direito legítimo do credor, nos casos de inadimplência, o qual não pode deixar de ser exercido apenas porque foi ajuizada ação judicial para discutir os termos da dívida, não cabendo ao Poder Judiciário retirar garantias contratuais e legais do credor. 3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA RESOLUÇÃO 4.298/2013 DO BANCO CENTRAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se extraindo das razões recursais a plausibilidade do direito alegado pelos autores, correta a decisão que nega a antecipação dos efeitos da tutela invocada, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da medida liminar, nos termos do Artigo 273, do Código de Processo Civil. 2. Ainscrição do nome dos agravantes em órgãos de proteção ao crédito é um direito legítimo do credor, nos casos de inadimplência, o qual não pode deixar de ser exercido apenas porque foi ajuizada ação judicial para discutir os termos da dívida, não cabendo ao Poder Judiciário retirar garantias contratuais e legais do credor. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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