TJDF AGI - 964038-20160020026953AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO JUNTO À FUNCEF. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO IN REM SUAM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a FUNCEF parte no processo, não pode ser compelida a pagar qualquer diferença decorrente da aplicação de índice de atualização apontado pelo exequente, o qual, inclusive, carece de legitimidade para questionar a forma de atualização dos créditos que o executado possui junto à Fundação. 2. Inexistindo, nos autos, qualquer procuração, em favor do executado, com a cláusula em causa própria, e diante da impossibilidade de extrair dos substabelecimentos juntados pelo exequente a intenção de transferir direitos ao executado, não há falar em penhora dos direitos aquisitivos sobre os referidos bens. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO JUNTO À FUNCEF. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO IN REM SUAM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a FUNCEF parte no processo, não pode ser compelida a pagar qualquer diferença decorrente da aplicação de índice de atualização apontado pelo exequente, o qual, inclusive, carece de legitimidade para questionar a forma de atualização dos créditos que o executado possui junto à Fundação. 2. Inexistindo, nos autos, qualquer procuração, em favor do executado, com a cláusula em causa própria, e diante da impossibilidade de extrair dos substabelecimentos juntados pelo exequente a intenção de transferir direitos ao executado, não há falar em penhora dos direitos aquisitivos sobre os referidos bens. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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