main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 964038-20160020026953AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO JUNTO À FUNCEF. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BENS IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO IN REM SUAM. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a FUNCEF parte no processo, não pode ser compelida a pagar qualquer diferença decorrente da aplicação de índice de atualização apontado pelo exequente, o qual, inclusive, carece de legitimidade para questionar a forma de atualização dos créditos que o executado possui junto à Fundação. 2. Inexistindo, nos autos, qualquer procuração, em favor do executado, com a cláusula em causa própria, e diante da impossibilidade de extrair dos substabelecimentos juntados pelo exequente a intenção de transferir direitos ao executado, não há falar em penhora dos direitos aquisitivos sobre os referidos bens. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão