TJDF AGI - 964285-20160020181010AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. PEDIDO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido para que o Condomínio/agravado individualize o lote objeto da ação. 2. O presente cumprimento de sentença não possibilita a individualização de lote em nome das agravantes, porque o título executivo judicial apenas determinou a inclusão destas nos quadros do Condomínio agravado, ressaltando expressamente que o feito não tem caráter possessório e a presente decisão não reconhece às autoras direitos de tal natureza. 3. Assim, se o título executivo judicial não abrange o direito à imissão na posse, o condomínio não pode ser obrigado a individualizar um lote em nome das autoras, sob pena de ofensa à coisa julgada, definida no art. 502 do atual CPC, repetição do 467 do de 1973. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. PEDIDO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido para que o Condomínio/agravado individualize o lote objeto da ação. 2. O presente cumprimento de sentença não possibilita a individualização de lote em nome das agravantes, porque o título executivo judicial apenas determinou a inclusão destas nos quadros do Condomínio agravado, ressaltando expressamente que o feito não tem caráter possessório e a presente decisão não reconhece às autoras direitos de tal natureza. 3. Assim, se o título executivo judicial não abrange o direito à imissão na posse, o condomínio não pode ser obrigado a individualizar um lote em nome das autoras, sob pena de ofensa à coisa julgada, definida no art. 502 do atual CPC, repetição do 467 do de 1973. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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