TJDF AGI - 964724-20160020040834AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE RETRATAÇÃO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA INTERNET MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS ENTREVISTADOS - REPERCUSSÃO NEGATIVA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS DE LEITORES - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DA MATÉRIA DO SITE DA INTERNET - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Ainda que autorizada a matéria jornalística cujo tema é a vida privada dos entrevistados, estes têm direito de pleitear a sua retirada do site da internet, em razão de terem se sentido constrangidos com os comentários ofensivos dos leitores, além do fato de que a matéria também não veicula nenhum conteúdo de interesse público. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE RETRATAÇÃO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA INTERNET MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS ENTREVISTADOS - REPERCUSSÃO NEGATIVA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS DE LEITORES - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DA MATÉRIA DO SITE DA INTERNET - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Ainda que autorizada a matéria jornalística cujo tema é a vida privada dos entrevistados, estes têm direito de pleitear a sua retirada do site da internet, em razão de terem se sentido constrangidos com os comentários ofensivos dos leitores, além do fato de que a matéria também não veicula nenhum conteúdo de interesse público. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão