TJDF AGI - 965152-20160020246262AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. EX-SÍNDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUESITOS PREVISTO NO ART. 125, II, DO CPC 2015. ASSEGURADO DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO AUTÔNOMA. INTELEGÊNCIA DO §1º DO ART. 125 DO CPC 2015. 1. Se não existe lei ou contrato que obrigue o denunciado, não é possível a denunciação da lide. 2. Não se admite a denunciação da lide quando, de fato, não pretende o agravante assegurar possível direito de regresso, mas sim responsabilizar terceira pessoa pelo ocorrido. 3. Em caso de indeferimento da denunciação da lide, conforme prevê o §1º do artigo 125, o direito de regresso poderá ser exercido em ação autônoma, sem qualquer prejuízo do direito. 4. Não pode a parte trazer aos autos debate acerca de responsabilização secundária, em atendimento ao seu mero interesse, a qual fica assegurado o direito de regresso em ação própria. 5. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. EX-SÍNDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBLIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUESITOS PREVISTO NO ART. 125, II, DO CPC 2015. ASSEGURADO DIREITO DE REGRESSO EM AÇÃO AUTÔNOMA. INTELEGÊNCIA DO §1º DO ART. 125 DO CPC 2015. 1. Se não existe lei ou contrato que obrigue o denunciado, não é possível a denunciação da lide. 2. Não se admite a denunciação da lide quando, de fato, não pretende o agravante assegurar possível direito de regresso, mas sim responsabilizar terceira pessoa pelo ocorrido. 3. Em caso de indeferimento da denunciação da lide, conforme prevê o §1º do artigo 125, o direito de regresso poderá ser exercido em ação autônoma, sem qualquer prejuízo do direito. 4. Não pode a parte trazer aos autos debate acerca de responsabilização secundária, em atendimento ao seu mero interesse, a qual fica assegurado o direito de regresso em ação própria. 5. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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