TJDF AGI - 965159-20160020233253AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO E PENHORA. CONTA-POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECORRENTE DE VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO SOBRE 30%. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de constrição de valores via BacenJud, tem-se que referido ato processual inicia-se com a ordem de bloqueio, somente se aperfeiçoando com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ocasião em que a penhora efetivamente ocorre. 2. Tendo sido apresentada impugnação após o bloqueio de valores e antes da efetivação da penhora, tem-se como tempestiva a manifestação. 3. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC/20015 (similar ao artigo 649, incisos IV e X, do CPC/73), estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, além de quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 4. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento da impenhorabilidade absoluta em relação às verbas de caráter alimentar 5. Recaindo o bloqueio via BacenJud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora, mesmo que parcialmente. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO E PENHORA. CONTA-POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECORRENTE DE VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO SOBRE 30%. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de constrição de valores via BacenJud, tem-se que referido ato processual inicia-se com a ordem de bloqueio, somente se aperfeiçoando com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ocasião em que a penhora efetivamente ocorre. 2. Tendo sido apresentada impugnação após o bloqueio de valores e antes da efetivação da penhora, tem-se como tempestiva a manifestação. 3. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC/20015 (similar ao artigo 649, incisos IV e X, do CPC/73), estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, além de quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 4. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento da impenhorabilidade absoluta em relação às verbas de caráter alimentar 5. Recaindo o bloqueio via BacenJud sobre valor encontrado em caderneta de poupança, em quantia inferior a 40 salários mínimos, decorrente, ainda, de proventos salariais, resta impossibilitada sua penhora, mesmo que parcialmente. 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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