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Jurisprudência


TJDF AGI - 965899-20160020302552AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS NO RECURSO. PETIÇÃO E PLANILHA DO CUMPRIMENTO. TÍTULO EXEQUENDO. CONFORMIDADE. PROSSEGUIMENTO NA FORMA EM QUE PLEITEADO. DECISÃO REFORMADA. 1. A questão atinente ao cumprimento de sentença somente foi efetivamente decidida por meio da decisão agravada, não havendo que se falar em intempestividade recursal, tampouco preclusão da matéria. 2. A agravante enfrentou expressamente os fundamentos da decisão recorrida, e, por conseguinte, observou o princípio da dialeticidade, tendo feito a exposição do fato e do direito, bem como declinado as razões do pedido de reforma do decisum (art. 1.010, II e III, CPC). 3. A decisão agravada, que recebeu o cumprimento de sentença postulada pela exequente/agravante apenas parcialmente merece reforma, uma vez que o pedido em questão encontra-se em consonância com o título exequendo. 4. A sentença proferida em primeiro grau, que já havia reconhecido o direito da autora ao recebimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente contratado, foi objeto de recurso de apelação exclusivamente pela própria requerente, que, em segundo grau, obteve parcial provimento do apelo, passando a obter, também, o direito ao recebimento do valor equivalente ao veículo objeto do contrato de financiamento firmado entre as partes, com base na Tabela FIPE. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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