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Jurisprudência


TJDF AGI - 965953-20160020239253AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO NCPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. 1. A teor do disposto no artigo 833, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, o que não é o caso dos autos. 2. E assim o é em razão da moderna escolha legislativa em elevar, à luz dos fundamentos e princípios constitucionais, a dignidade da pessoa do devedor-executado a patamar superior à mera satisfação do direito do credor-exequente. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido para liberar a integralidade do valor bloqueado na conta corrente em que a agravante recebe seus vencimentos.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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