main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 967227-20160020185818AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PRAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RESTITUIÇÃO DE PRAZO REFERENTE A DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. O ato processual que originou a abertura do prazo recursal (r. decisão agravada) se deu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, não há se falar em contagem de prazo em dias úteis, apesar de o prazo recursal ter sido restituído em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Não é ultrapassada a barreira do conhecimento em caso de recurso intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão