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Jurisprudência


TJDF AGI - 967537-20160020103083AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ATREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo à segurada, devendo a agravante oferecer-lhe outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. O valor fixado a título de astreintes revela-se razoável para os fins que se destina e sua diminuição, diante da gravidade do quadro de saúde da segurada, pode estimular a agravante a não cumprir a obrigação imposta. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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