TJDF AGI - 967537-20160020103083AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ATREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo à segurada, devendo a agravante oferecer-lhe outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. O valor fixado a título de astreintes revela-se razoável para os fins que se destina e sua diminuição, diante da gravidade do quadro de saúde da segurada, pode estimular a agravante a não cumprir a obrigação imposta. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DAS ATREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja rescisão do contrato firmado entre a seguradora e a administradora de benefícios, as empresas são solidariamente responsáveis e não pode haver desamparo à segurada, devendo a agravante oferecer-lhe outro plano de saúde para migração nos mesmos moldes e condições contratados. 3. O valor fixado a título de astreintes revela-se razoável para os fins que se destina e sua diminuição, diante da gravidade do quadro de saúde da segurada, pode estimular a agravante a não cumprir a obrigação imposta. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão