TJDF AGI - 967881-20160020007858AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO EM BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da legislação de regência (CPC/1973), a companheira participará na sucessão do outro em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. 2. Havendo elementos probatórios de que durante o período de convivência não houve o não pagamento de parcelas do imóvel adquirido por contrato de cessão de direitos anteriormente a constituição da união estável, não subsiste direito da companheira quanto ao indigitado bem. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO EM BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da legislação de regência (CPC/1973), a companheira participará na sucessão do outro em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. 2. Havendo elementos probatórios de que durante o período de convivência não houve o não pagamento de parcelas do imóvel adquirido por contrato de cessão de direitos anteriormente a constituição da união estável, não subsiste direito da companheira quanto ao indigitado bem. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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