TJDF AGI - 967910-20160020237223AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. ARQUIVAMENTO POR FALTA DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2. As esferas administrativas e criminais são autônomas e independente, sendo certo que eventual repercussão da decisão criminal no processo civil ou administrativo somente pode ser levada a efeito se declarada por sentença a inexistência do ato ilícito imputado ao agente. 3. O arquivamento do processo criminal por falta de prova não produz qualquer efeito quanto às esferas cível e administrativa. 4. Alegados vícios do processo administrativo, considerando a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos, devem ser aferidos mediante ocontraditório e a assegurado a ampla defesa. 5. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. ARQUIVAMENTO POR FALTA DE PROVA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perito de dano ou risco ao resultado do processo. 2. As esferas administrativas e criminais são autônomas e independente, sendo certo que eventual repercussão da decisão criminal no processo civil ou administrativo somente pode ser levada a efeito se declarada por sentença a inexistência do ato ilícito imputado ao agente. 3. O arquivamento do processo criminal por falta de prova não produz qualquer efeito quanto às esferas cível e administrativa. 4. Alegados vícios do processo administrativo, considerando a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos, devem ser aferidos mediante ocontraditório e a assegurado a ampla defesa. 5. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH