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Jurisprudência


TJDF AGI - 968278-20160020296443AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CÂNCER. LEI 7.713/88. I - O agravante foi diagnosticado com câncer há nove anos e as provas dos autos demonstram que, embora tenha realizado cirurgia para retirada completa do tumor, há possibilidade de retorno da doença e o autor ainda sofre com as consequências do procedimento. II - Além disso, a Lei 7.713/88 não condiciona a isenção do imposto de renda às doenças que ainda estejam ativas. Deferida a tutela de urgência antecipada para isentar o agravante do imposto de renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pois presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC/2015. III - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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