TJDF AGI - 968278-20160020296443AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CÂNCER. LEI 7.713/88. I - O agravante foi diagnosticado com câncer há nove anos e as provas dos autos demonstram que, embora tenha realizado cirurgia para retirada completa do tumor, há possibilidade de retorno da doença e o autor ainda sofre com as consequências do procedimento. II - Além disso, a Lei 7.713/88 não condiciona a isenção do imposto de renda às doenças que ainda estejam ativas. Deferida a tutela de urgência antecipada para isentar o agravante do imposto de renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pois presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC/2015. III - Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CÂNCER. LEI 7.713/88. I - O agravante foi diagnosticado com câncer há nove anos e as provas dos autos demonstram que, embora tenha realizado cirurgia para retirada completa do tumor, há possibilidade de retorno da doença e o autor ainda sofre com as consequências do procedimento. II - Além disso, a Lei 7.713/88 não condiciona a isenção do imposto de renda às doenças que ainda estejam ativas. Deferida a tutela de urgência antecipada para isentar o agravante do imposto de renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, pois presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC/2015. III - Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão