TJDF AGI - 968354-20160020254973AGI
CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. ADTER. LEGITIMIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal e das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta constituem verba de natureza privada, nos termos da Lei Distrital nº 5.369/2014, que em seu art. 7º destinou a verba aos membros do Sistema Jurídico, referindo natureza privada com alusão ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 2. A Associação dos Advogados da TERRACAP - ADTER tem legitimidade para executar os honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da TERRACAP, conforme Portaria nº 192/2014 que regulamentou o repasse dos honorários às entidades associativas ou às pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade específica. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. ADTER. LEGITIMIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal e das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta constituem verba de natureza privada, nos termos da Lei Distrital nº 5.369/2014, que em seu art. 7º destinou a verba aos membros do Sistema Jurídico, referindo natureza privada com alusão ao Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 2. A Associação dos Advogados da TERRACAP - ADTER tem legitimidade para executar os honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da TERRACAP, conforme Portaria nº 192/2014 que regulamentou o repasse dos honorários às entidades associativas ou às pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade específica. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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