TJDF AGI - 968504-20160020225362AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. I - A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. II - Considerando que o réu excluído da lide não era possuidor ou proprietário do veículo, não lhe sendo atribuída qualquer responsabilidade ou conduta que contribuiu para o sinistro, é parte ilegítima passiva em ação na qual a seguradora busca o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes de acidente de veículo. III - O possuidor do veículo deve responder pela negligência pelo uso e guarda da coisa. IV - Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. I - A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. II - Considerando que o réu excluído da lide não era possuidor ou proprietário do veículo, não lhe sendo atribuída qualquer responsabilidade ou conduta que contribuiu para o sinistro, é parte ilegítima passiva em ação na qual a seguradora busca o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes de acidente de veículo. III - O possuidor do veículo deve responder pela negligência pelo uso e guarda da coisa. IV - Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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