TJDF AGI - 968660-20160020122693AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os artigos 833, inciso IV, do CPC, e 7º, inciso X, da Constituição Federal, estabelecem que as verbas oriundas do salário ou dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia e se excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, § 2º, CPC), são impenhoráveis, encontrando-se protegidas da constrição judicial, uma vez se destinarem ao sustento do próprio trabalhador/pensionista e de sua família. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os artigos 833, inciso IV, do CPC, e 7º, inciso X, da Constituição Federal, estabelecem que as verbas oriundas do salário ou dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia e se excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, § 2º, CPC), são impenhoráveis, encontrando-se protegidas da constrição judicial, uma vez se destinarem ao sustento do próprio trabalhador/pensionista e de sua família. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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