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Jurisprudência


TJDF AGI - 969081-20160020104873AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA. IMÓVEL. DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO REFORMADA. I. O adquirente de imóvel por meio de contrato de gaveta (promessa de compra e venda sem transferência do financiamento imobiliário) não pode ser considerado proprietário. II Malgrado a natureza propter rem da obrigação de pagamento dos encargos condominiais, a propriedade do imóvel respectivo não pode ser penhorada na hipótese em que o seu titular não integra a relação processual. III. Na pendência de ação que tem por objeto a desconstituição do negócio jurídico que investiu o promitente comprador na posse do imóvel, deve ser sobrestada a hasta pública determinada na fase de cumprimento da sentença que o condenou ao pagamento dos encargos condominiais. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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