TJDF AGI - 969268-20160020333638AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 827, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVISÃO DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Consoante previsão expressa contida no art. 827, caput, do Código de Processo Civil, ao despachar a petição inicial no processo de execução o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. Aludida verba poderá ser majorada quando houver a rejeição de embargos à execução ou, ainda, ao final do procedimento executivo, considerando-se o trabalho realizado pelo advogado do exequente e caso não sejam opostos os mencionados embargos (art. 827, § 2º, do CPC). No caso dos autos, diversamente do alegado pelo recorrente, a cobrança de honorários advocatícios no importe equivalente a 20% sobre o montante devido pelo condômino não se encontra prevista na convenção de condomínio, fato que corrobora a impossibilidade de cobrança de aludida verba. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 827, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVISÃO DE COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Consoante previsão expressa contida no art. 827, caput, do Código de Processo Civil, ao despachar a petição inicial no processo de execução o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. Aludida verba poderá ser majorada quando houver a rejeição de embargos à execução ou, ainda, ao final do procedimento executivo, considerando-se o trabalho realizado pelo advogado do exequente e caso não sejam opostos os mencionados embargos (art. 827, § 2º, do CPC). No caso dos autos, diversamente do alegado pelo recorrente, a cobrança de honorários advocatícios no importe equivalente a 20% sobre o montante devido pelo condômino não se encontra prevista na convenção de condomínio, fato que corrobora a impossibilidade de cobrança de aludida verba. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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