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Jurisprudência


TJDF AGI - 969302-20160020328023AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PENHORA EXCESSIVA. REJEIÇÃO. ORDEM DO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em violação à ordem de penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil quando a penhora de bem imóvel somente é deferida após ter restado infrutífera a penhora via BacenJud e quando todos os veículos encontrados por meio da pesquisa via RenaJud já possuem restrições. Não obstante o art. 805 do Código de Processo Civil respalde o devedor, determinando que a execução se processe do modo menos gravoso àquele, deve-se observar também o interesse do credor. O próprio sentido da execução não é outro senão aquele que busca assegurar a satisfação do crédito em tempo razoável, sob pena de punirmos ainda mais aquele que já se encontra lesado em face da inadimplência da parte contrária. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE