TJDF AGI - 969730-20160020066650AGI
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1.Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2.Abusca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à devedora, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar os efeitos desejados por outros meios. 3.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1.Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2.Abusca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à devedora, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar os efeitos desejados por outros meios. 3.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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