- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 969736-20160020094954AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA DÍVIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VALORES RELATIVOS À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EXCESSO DE TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não merece ser reconhecido o agravo de instrumento na parte em que se requer a declaração da prescrição da dívida discutida nos autos principais se a decisão agravada não dispôs a respeito, ante a falta de interesse recursal. 2. Nos casos em que a restituição constitui mera devolução de parcela indevidamente retida dos vencimentos do contribuinte, resta preservada a natureza alimentar da verba, o que reclama a incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil (com correspondência no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil de 1973). 3. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL