main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 969756-20160020118104AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.BLOQUEIO/PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. VALORES ORIUNDOS DE CRÉDITO DE PENSÃO POR MORTE. IMPENHORABILIDADE DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, salários, remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, quantias estas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal 2. Efetivada a penhora via BacenJud de valor existente em conta bancária na qual são depositados proventos de pensão por morte, deve ser liberada a quantia bloqueada, tendo em vista o caráter alimentar da verba. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão