TJDF AGI - 969962-20160020206878AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA DEVEDORA FIDUCIANTE. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ELISÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA (NCPC, ARTS. 300 e 303).. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Concertado contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o direito à rescisão do negócio pela adquirente e obrigada fiduciária deve ser exercitado na conformidade da legislação de regência da matéria, notadamente a Lei nº 9.514/1997, não se afigurando viável se conceder ao negócio tratamento desconforme com os contornos que o legislador lhe confere, tornando inviável que, qualificada a mora da obrigada adquirente e devedora fiduciária, o credor fiduciário seja obstado de extrair os efeitos inerentes à mora e realizar a garantia fiduciária no molde e conforme o procedimento estabelecido pela lei especial. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA DEVEDORA FIDUCIANTE. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ELISÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA (NCPC, ARTS. 300 e 303).. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. Concertado contrato de compra e venda com alienação fiduciária, o direito à rescisão do negócio pela adquirente e obrigada fiduciária deve ser exercitado na conformidade da legislação de regência da matéria, notadamente a Lei nº 9.514/1997, não se afigurando viável se conceder ao negócio tratamento desconforme com os contornos que o legislador lhe confere, tornando inviável que, qualificada a mora da obrigada adquirente e devedora fiduciária, o credor fiduciário seja obstado de extrair os efeitos inerentes à mora e realizar a garantia fiduciária no molde e conforme o procedimento estabelecido pela lei especial. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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