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Jurisprudência


TJDF AGI - 970017-20160020197414AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1.A apresentação tempestiva das contrarrazões, a demonstrar a ausência de prejuízo à parte agravada, impõe a rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso. 2.Nos termos do art. 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3.Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, ante a não comprovação da prática de atos ilícitos ou em desacordo com seu estatuto, a demonstrar abuso de personalidade jurídica em detrimento de terceiros. 4.Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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