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Jurisprudência


TJDF AGI - 970018-20160020024642AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Na espécie, para que o comando da sentença exeqüenda seja cumprido não se faz necessária a produção de prova pericial, uma vez que basta a elaboração de cálculo aritmético para a apuração do valor devido. 2. In casu, inexiste o alegado excesso de execução, uma vez que a planilha de cálculos elaborada pelos agravados obedeceu ao comando do v. acórdão exeqüendo, tendo em vista que consta a conversão em quantia certa do valor da condenação, equivalente a um salário mínimo na época do evento danoso. 3. De acordo com o enunciado da Súmula 519 do colendo Superior Tribunal de Justiça, descabe a condenação em honorários de sucumbência na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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