TJDF AGI - 970022-20160020114962AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2. No caso em exame, não se vislumbra, ao menos nesta fase processual, a verossimilhança alegada pela parte agravante, porquanto não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados à infração - art. 138, parágrafo único, Código Tributário Nacional. 3. Ademais, faz-se necessária a apreciação, sob o crivo do contraditório, acerca da ilegalidade apontada pela agravante (contribuinte), quanto ao ato administrativo que a excluiu do sistema Simples Nacional. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2. No caso em exame, não se vislumbra, ao menos nesta fase processual, a verossimilhança alegada pela parte agravante, porquanto não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados à infração - art. 138, parágrafo único, Código Tributário Nacional. 3. Ademais, faz-se necessária a apreciação, sob o crivo do contraditório, acerca da ilegalidade apontada pela agravante (contribuinte), quanto ao ato administrativo que a excluiu do sistema Simples Nacional. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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