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Jurisprudência


TJDF AGI - 970032-20160020203732AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE acordo judicial. vício de consentimento. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE provas. necessidade de dilação probatória. decisão monocrática mantida. 1.Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou, ainda, risco de se comprometer a eficácia do resultado útil do provimento a ser assegurado à parte, ao final da demanda. 2.Na hipótese vertente, os elementos constantes dos autos não são suficientes a demonstrar ter a ora agravante sofrido coação para firmar o acordo com a parte ora agravada, devendo tal questão ser apreciada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de modo a se esclarecer a ocorrência ou não do mencionado vício de consentimento. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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