TJDF AGI - 970178-20160020212072AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - ART. 5º, XXXIV, A, DA CF - ARTS. 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/99 - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. 1.O direito de petição constitui garantia individual insculpida no art. 5º, inciso XXXIV, a, da CF, como também assegura o art. 49, da Lei 9.784/99, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Administração Pública profira decisão, prorrogados excepcionalmente por mais 30 (trinta) dias. 2. Uma vez demonstrado que o requerimento administrativo da agravante foi protocolado há mais de 04 (quatro) meses sem qualquer manifestação da Administração, resta configurada sua omissão no dever legal de decidir o pleito, como também os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, no sentido de se determinar ao agravado que conclua a instrução e profira a decisão em prazo definido em lei. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - ART. 5º, XXXIV, A, DA CF - ARTS. 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/99 - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. 1.O direito de petição constitui garantia individual insculpida no art. 5º, inciso XXXIV, a, da CF, como também assegura o art. 49, da Lei 9.784/99, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Administração Pública profira decisão, prorrogados excepcionalmente por mais 30 (trinta) dias. 2. Uma vez demonstrado que o requerimento administrativo da agravante foi protocolado há mais de 04 (quatro) meses sem qualquer manifestação da Administração, resta configurada sua omissão no dever legal de decidir o pleito, como também os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, no sentido de se determinar ao agravado que conclua a instrução e profira a decisão em prazo definido em lei. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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