TJDF AGI - 970545-20160020260248AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBA RESCISÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - As verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, de natureza alimentar, são absolutamente impenhoráveis. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBA RESCISÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - As verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, de natureza alimentar, são absolutamente impenhoráveis. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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