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Jurisprudência


TJDF AGI - 970747-20160020066266AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA OU VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de tutela antecipada deve estar baseado na plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente, aliada a elementos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Na fase inicial da lide a situação fática deve ser analisada com cuidado, pois há carência de elementos consistentes que permitam um provimento seguro. Embora sejam relevantes os argumentos da ação proposta, a medida buscada pela parte autora tem natureza satisfativa, o que contraria o disposto no art. 273, § 2°, do CPC de 1973. 3. Aanulação da convenção do condomínio e o acolhimento dos demais pedidos subsequentes, sem o indispensável contraditório e instrução probatória, exaure o objeto do litígio originário, representando medida irreversível que coloca a parte demandada em situação de manifesto risco. 4.Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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