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Jurisprudência


TJDF AGI - 970807-20160020251563AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUTOS COM O ADVOGADO. EXCESSO DE PRAZO. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO CARTÓRIO E MULTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MOCRÁTICA REFORMADA. 1. A não devolução dos autos impõe a sanção prevista no art. 234, §2º, do CPC/15 - impossibilidade de vista fora do cartório e multa, desde que o advogado seja devidamente intimado para devolvê-los. 2. De fato, para a aplicação da sanção processual, indispensável se torna a prévia intimação do advogado da parte, de modo a comprovar sua renitência na devolução do processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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