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Jurisprudência


TJDF AGI - 970811-20160020092852AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 798 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 297, CPC/2015), aplicável ao caso em exame, garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 2. Na hipótese vertente, não merece censura a atuação do julgador de primeiro grau, uma vez que este, valendo-se do poder geral de cautela, determinou o bloqueio da matrícula do imóvel e a suspensão dos efeitos do contrato de locação, em razão das circunstâncias que envolveram as negociações entabuladas entre as partes, a serem melhor esclarecidas em um juízo de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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