main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 970852-20160020115194AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC/2015). 2. No caso em exame, não há como conceder a tutela liminarmente postulada pelo ora agravante, consistente em lhe ser assegurada a restituição imediata do valor relativo à aquisição do veículo automotor, junto às rés/agravadas, diante da necessidade de se estabelecer o contraditório, quanto à existência ou não de defeito preexistente, hábil a configurar o vício redibitório. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão