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Jurisprudência


TJDF AGI - 972037-20160020224920AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NAO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, desde que observada a ordem de preferência da hipoteca. O art. 799, I, do NCPC, determina cumprir ao exequente requerer a intimação do credor hipotecário quando a penhora recair sobre o bem gravado por hipoteca. No caso em análise, todas as precauções necessárias à validade da penhora vêm sendo observadas, inclusive a intimação do credor hipotecário. 2. A finalidade da intimação do credor hipotecário, de modo geral, é justamente conceder-lhe a oportunidade para que resguarde os seus direitos, inexistindo, por ora, o alegado prejuízo às partes 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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