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Jurisprudência


TJDF AGI - 972047-20160020165045AGI

Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PENHORA DE VEÍCULOS - EXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. 01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 03. No que se refere à penhora dos veículos, constata-se que o indeferimento ocorreu em razão da existência de óbice legal; portanto, não há o que ser modificado diante dos impedimentos enumerados na decisão guerreada. 04. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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