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Jurisprudência


TJDF AGI - 972092-20160020321519AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIMED SEGUROS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ASTREINTES. LIMITE MÁXIMO JÁ FIXADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR, EM CASO DE EXCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela para determinar que a ré autorize os procedimentos médicos necessários e arque com o custo do tratamento, sob pena de multa diária de mil reais. 2. A legitimidade passiva da agravante ainda não foi objeto de apreciação em primeiro grau, o que impede sua apreciação nesta sede revisora, sob pena de supressão de instância. 3. As provas colacionadas indicam tanto a necessidade da realização das cirurgias, como a urgência, diante do quadro clínico da autora, após o procedimento de redução do estômago. 3.1. Além das dificuldades enfrentadas após a perda de peso, descritas pelo médico que a acompanha, o psiquiatra relatou a necessidade de vigilância rigorosa da paciente, por risco de auto-extermínio. 4. A pena cominatória foi limitada ao valor equivalente a 1 vez e meia o valor das cirurgias, não se mostrando desarrazoado. Ademais, sendo comprovado que o valor foi excessivo, poderá ser reduzido, conforme possibilita o art. 537 § 1º II do CPC. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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