TJDF AGI - 972165-20160020366544AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERADAS EVASÕES DA UNIDADE. ASPECTOS ESCOLARES NEGATIVOS. FALTA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES. PROGRESSAO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 O adolescente foi submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao crime de receptação de veículo e telefone celular. 2. A falta de interesse pessoal em atividades pedagógicas, as reiteradas evasões, o desrespeito às regras impostas, o quadro social de vulnerabilidade do adolescente, já desgarrado de vínculos afetivos, familiares e materiais, tudo em seu conjunto impõe a necessidade de manutenção da medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação. 3 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REITERADAS EVASÕES DA UNIDADE. ASPECTOS ESCOLARES NEGATIVOS. FALTA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES. PROGRESSAO PARA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 O adolescente foi submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao crime de receptação de veículo e telefone celular. 2. A falta de interesse pessoal em atividades pedagógicas, as reiteradas evasões, o desrespeito às regras impostas, o quadro social de vulnerabilidade do adolescente, já desgarrado de vínculos afetivos, familiares e materiais, tudo em seu conjunto impõe a necessidade de manutenção da medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação. 3 Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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