TJDF AGI - 972609-20160020313082AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE PRESCRITO. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. NATUREZA ALIMENTAR. PROVA. INEXISTÊNCIA. I - O cheque é título de crédito dotado de abstração e de autonomia. Em alguns casos, no entanto, admite-se a mitigação desses princípios para permitir a discussão acerca da origem da obrigação, como na hipótese em que não há circulação do título. II - Para a incidência do art. 25 da Lei n° 7.357/85, é necessária a comprovação da má-fé do portador do título, ao adquirir o cheque. III - Sem a prova de que os valores depositados na conta corrente do devedor decorrem exclusivamente do recebimento de proventos de aposentadoria, a penhora eletrônica deve ser mantida. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE PRESCRITO. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. NATUREZA ALIMENTAR. PROVA. INEXISTÊNCIA. I - O cheque é título de crédito dotado de abstração e de autonomia. Em alguns casos, no entanto, admite-se a mitigação desses princípios para permitir a discussão acerca da origem da obrigação, como na hipótese em que não há circulação do título. II - Para a incidência do art. 25 da Lei n° 7.357/85, é necessária a comprovação da má-fé do portador do título, ao adquirir o cheque. III - Sem a prova de que os valores depositados na conta corrente do devedor decorrem exclusivamente do recebimento de proventos de aposentadoria, a penhora eletrônica deve ser mantida. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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