TJDF AGI - 973195-20160020207454AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALA COMERCIAL. IMÓVEL UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do CPC/15 diz respeito tão somente a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 2. No caso, tratando-se do único meio de satisfazer o crédito do exequente, perfeitamente possível a constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do imóvel onde o executado exerce seu ofício, ante a ausência de óbice legal para tanto. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALA COMERCIAL. IMÓVEL UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do CPC/15 diz respeito tão somente a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. 2. No caso, tratando-se do único meio de satisfazer o crédito do exequente, perfeitamente possível a constrição judicial sobre os direitos aquisitivos do imóvel onde o executado exerce seu ofício, ante a ausência de óbice legal para tanto. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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