TJDF AGI - 973203-20160020028170AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE AUTORIZADORA DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Evidenciado que a pessoa jurídica não se encontra estabelecida no local e que as atividades da empresa foram encerradas informalmente, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que o patrimônio de seus sócios possa ser alcançado, viabilizando a efetivação da execução. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE AUTORIZADORA DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Evidenciado que a pessoa jurídica não se encontra estabelecida no local e que as atividades da empresa foram encerradas informalmente, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que o patrimônio de seus sócios possa ser alcançado, viabilizando a efetivação da execução. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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