TJDF AGI - 973281-20160020028348AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. 1. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2. Constatado nos autos que a intenção do julgador era aplicar a taxa de juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161, §1°, do CTN, e não 1% ao ano, deve ser corrigido o erro material. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. 1. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2. Constatado nos autos que a intenção do julgador era aplicar a taxa de juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161, §1°, do CTN, e não 1% ao ano, deve ser corrigido o erro material. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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