TJDF AGI - 97332-AGI573195
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - LOTEAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA - NOMEAÇÃO DE PERITO - LAUDO EXISTENTE NOS AUTOS - QUESTÃO SUPERADA. - Detém legitimidade para integrar o pólo passivo da ação civil pública, em razão de eventuais danos causados ao meio ambiente, o anterior proprietário do imóvel que promoveu o loteamento na área ambiental protegida. - Não prospera impugnação à perícia oficial, por ausência de qualificação adequada do expert, quando existente nos autos laudo pericial firmado por engenheiro, conforme procedimento sugerido pelo impugnante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - LOTEAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA - NOMEAÇÃO DE PERITO - LAUDO EXISTENTE NOS AUTOS - QUESTÃO SUPERADA. - Detém legitimidade para integrar o pólo passivo da ação civil pública, em razão de eventuais danos causados ao meio ambiente, o anterior proprietário do imóvel que promoveu o loteamento na área ambiental protegida. - Não prospera impugnação à perícia oficial, por ausência de qualificação adequada do expert, quando existente nos autos laudo pericial firmado por engenheiro, conforme procedimento sugerido pelo impugnante.
Data do Julgamento
:
16/06/1997
Data da Publicação
:
03/09/1997
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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