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Jurisprudência


TJDF AGI - 973452-20160020355934AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade do salário ou qualquer modalidade pecuniária de contraprestação pelo trabalho. A exceção é a penhorabilidade da importância que sobejar o montante de 50 salários mínimos (§2º). A decisão, que determinou a penhora, fundamentou-se em jurisprudência minoritária e construída sob a égide do CPC/73, segundo a qual se admitiria a penhora de até 30% do salário do devedor, sempre que não fossem encontrados outros bens passíveis de responder pela dívida. Tal entendimento deixou de ser absolutamente admissível, após a promulgação da nova lei processual. Nesse caso, deve-se observar as exceções previstas taxativamente no art. 833, IV e §2º, do Código de Processo Civil, até porque a norma processual tem aplicação imediata. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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