TJDF AGI - 973907-20160020292070AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O entendimento exposto no enunciado da Súmula n. 435, do E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser transposto para a esfera cível sem adaptações, é necessário adequá-lo ao art. 50 do Código Civil. A dissolução da empresa, ainda que irregular, sem prova do abuso da personalidade, não permite, para as obrigações de direito civil, a desconsideração da personalidade. Nem sempre essa dissolução, apesar de irregular, significará abuso de personalidade. Tratando-se de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se adapta ao art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, fato que não restou demonstrado nos autos. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O entendimento exposto no enunciado da Súmula n. 435, do E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser transposto para a esfera cível sem adaptações, é necessário adequá-lo ao art. 50 do Código Civil. A dissolução da empresa, ainda que irregular, sem prova do abuso da personalidade, não permite, para as obrigações de direito civil, a desconsideração da personalidade. Nem sempre essa dissolução, apesar de irregular, significará abuso de personalidade. Tratando-se de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se adapta ao art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, fato que não restou demonstrado nos autos. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE