TJDF AGI - 974405-20160020222240AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNDADA EM ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PARTILHADA. EXCESSO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Estatuída pensão alimentícia à ex-cônjuge ao fundamento de adimplemento de dívidas partilhadas mostra-se descabida a cobrança futura de ressarcimento pelo pagamento da referida dívida. 2. Nos termos da Súmula 159/STF, cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil, que corresponde, atualmente, ao artigo 940 do Código Civil. Dessarte, para que haja a condenação à devolução em dobro do montante indevidamente cobrado, deve haver a demonstração de má-fé, o que não ocorreu no caso. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNDADA EM ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PARTILHADA. EXCESSO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Estatuída pensão alimentícia à ex-cônjuge ao fundamento de adimplemento de dívidas partilhadas mostra-se descabida a cobrança futura de ressarcimento pelo pagamento da referida dívida. 2. Nos termos da Súmula 159/STF, cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil, que corresponde, atualmente, ao artigo 940 do Código Civil. Dessarte, para que haja a condenação à devolução em dobro do montante indevidamente cobrado, deve haver a demonstração de má-fé, o que não ocorreu no caso. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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