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Jurisprudência


TJDF AGI - 974405-20160020222240AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNDADA EM ADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PARTILHADA. EXCESSO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 1. Estatuída pensão alimentícia à ex-cônjuge ao fundamento de adimplemento de dívidas partilhadas mostra-se descabida a cobrança futura de ressarcimento pelo pagamento da referida dívida. 2. Nos termos da Súmula 159/STF, cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil, que corresponde, atualmente, ao artigo 940 do Código Civil. Dessarte, para que haja a condenação à devolução em dobro do montante indevidamente cobrado, deve haver a demonstração de má-fé, o que não ocorreu no caso. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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