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Jurisprudência


TJDF AGI - 974495-20160020065296AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. EX CÔNJUGE. NECESSIDADES IMEDIATAS. PARTILHA NÃO REALIZADA. ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO CASAL. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO PADRÃO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os alimentos fixados provisoriamente visam suprir as necessidades imediatas do requerente, já que o magistrado, nesta fase processual, não dispõe de maior dilação probatória que lhe permita auferir, com maior segurança, as reais necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante. 2. Considerando que o casal possui bens que geram frutos, sob a administração exclusiva de um dos cônjuges, e que ainda não foram partilhados, o cônjuge administrador tem o dever de prestar alimentos ao outro até que as questões da meação sejam dirimidas no juízo competente. 4. Os alimentos não se prestam à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge, mormente quando o elevado padrão era decorrente dos ganhos profissionais de um deles, devendo ser fixados no montante suficiente para o sustento do alimentante. 5. Agravo de instrumento da requerente parcialmente conhecido e não provido. Agravo de instrumento do requerido conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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