main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 974754-20160020336373AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante disciplina contida no artigo 1.699 do Código Civil, o pressuposto para a revisão de alimentos consiste na superveniência, após a fixação da pensão alimentícia, de mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe. 2. No tocante à tutela provisória, fundada na urgência, deve o interessado apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 3. Na espécie, em sede de cognição não exauriente, os argumentos das recorrentes e as provas dos autos não autorizam concluir pelo acréscimo da necessidade da alimentada, muito menos na melhora das condições financeiras do alimentante, que justifiquem, neste momento processual, a majoração provisória da pensão alimentícia, sendo imperativo a dilação probatória. 4. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão