TJDF AGI - 974782-20160020245452AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINACEIRAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos cálculos de alguns representados do credor para todos os demais não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, poderá estender direitos a muito mais indivíduos do que aqueles a que a sentença originalmente pretendia alcançar. 2. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Inteligência do art. 189, IV, do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINACEIRAS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos cálculos de alguns representados do credor para todos os demais não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, poderá estender direitos a muito mais indivíduos do que aqueles a que a sentença originalmente pretendia alcançar. 2. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Inteligência do art. 189, IV, do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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